segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Varejistas devem estar atentos à obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico

 Medida entrou em vigor para todos os estabelecimentos em 1º de janeiro de 2024

 

Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 - Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.

A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.

 

Entenda a mudança

  • O que é? Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
  • De que forma essa integração será feita? O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
  • Quando passa a ser exigido? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.
  • Qual a consequência? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.
  • O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos - Portal de Serviços da Receita.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

 

Comunicamos que a partir da próxima quarta-feira, dia 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB. Essa iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda que possuam CPF cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A quantidade máxima autorizada por pessoa será de até 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 56 dias.

Esclarecemos que não haverá mudanças nos procedimentos e regras do PFPB. A única mudança será em relação a documentação obrigatória que deve ser apresentada pela pessoa beneficiária, a qual deverá apresentar uma Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.

Desta forma, para retirar o absorvente higiênico é necessário que a pessoa beneficiária apresente a seguinte documentação:


1)    Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2)    Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias (conforme exemplo anexo).

Obs.: Caso a pessoa beneficiária apresente a Autorização em formato digital, ou seja, na tela do celular, a empresa deverá solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê a Portaria que regulamenta o programa.

Ressalta-se que a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual somente será emitida para as pessoas que atenderem a todos os critérios informados. Ademais, o reconhecimento da pessoa beneficiária ocorrerá automaticamente pelo sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio.

 

Importante destacar que a empresa deverá verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa, em anexo. Lembrando que a lista será atualizada periodicamente e disponibilizada no seguinte site: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular.

Cumpre destacar, também, que as farmácias e drogarias deverão respeitar os valores de referência do absorvente higiênico, estabelecidos para cada Unidade da Federação, os quais serão divulgados na Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, que dispõe sobre o programa e estabelece regras específicas para a sua operacionalização e seu funcionamento.

Diante do exposto, a solicitação de aquisição de absorventes higiênicos gratuitos para o público-alvo do Programa de Dignidade Menstrual somente será autorizada se a farmácia credenciada informar o valor do absorvente igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria, disponível na tabela abaixo.

 

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR – DIGNIDADE MENSTRUAL (GRATUIDADE)

 

Produto

Unidade

Unidade da Federação

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

Absorvente higiênico

1 (uma) unidade

R$ 0,54

R$ 0,54

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

R$ 0,50

R$ 0,51

R$ 0,49

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,46

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,48

R$ 0,50

R$ 0,52

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,47

R$ 0,55

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

 

Por fim, a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular destaca a importância da parceria do Programa Farmácia Popular do Brasil com as farmácias e drogarias credenciadas e conta com todas para que possam utilizar seus critérios na comercialização dos absorventes higiênicos em prol desta população, facilitando a disponibilização, de forma a ampliar o acesso aos insumos essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, como também o fortalecimento do Programa na sua função de complementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Fonte: e-mail recebido de Analise.fpopular.comunicado@listas.saude.gov.br


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

ITI lança consulta pública para modernização da ICP-Brasil

 ITI lança consulta pública para modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Para o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a consulta é de extrema importância para a modernização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e lembra que a pauta foi apresentada pelo então presidente interino do ITI em uma live para os associados da AARB. “Nossos associados tem um papel fundamental, pois são os que lidam diretamente com a tecnologia na emissão dos certificados digitais. Vamos criar um grupo de trabalho para analisarmos as propostas e nos manifestarmos como Associação”, diz Prates.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades representativas, pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas no tema.

1. Contextualização da proposta
2. Clique aqui e encaminhe sua colaboração


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
As contribuições devem ser feitas diretamente no campo específico de cada bloco, clicando no campo “sua resposta”.

Com informações do ITI

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Ministério da Saúde incorpora novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca.

O Ministério da Saúde irá incorporar cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), durante o simpósio realizado pela Pasta sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

- Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Famácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho deste ano, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Incorporados novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca


O Ministério da Saúde incorporará cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito na quinta-feira (29/09), durante o simpósio realizado sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30/09).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho de 2022, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/


sexta-feira, 17 de junho de 2022

Gmail do Google - Novas configurações para acesso a aplicativos menos seguros

 A partir do dia 31/05/2022 o Google desativou o acesso para aplicativos (segundo eles) menos seguros, com acesso ao SMTP para envio de e-mail.

Assim não é mais possível configurar seu software para envio de e-mail usando o SMTP e senha normal usados antes do Gmail.

Agora é necessário fazer as seguintes configurações:

1) Vá para https://myaccount.google.com/

2) No item "Segurança", em "Como fazer login no Google", ative a "Verificação em duas etapas"

3) Neste mesmo item acesse "Senhas de app"

4) No item que irá se abrir, selecione "Outro" e dê um nome para seu aplicativo ou software para envio de e-mail, e clique em "Gerar".


5) O Google irá gerar uma senha para ser inserida no seu programa para envio de e-mail.

Para configurar no seu software de e-mail use o seguinte:

TLS/SSL: SIM

Autenticação: SIM

Usuário: seu_email@gmail.com

Senha: SENHA_DE_APP_GERADA

Host: smtp.gmail.com

Porta: 587 ou 465


É isso. Boa sorte!





terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Problema de compartilhamento público do Windows 10 e Linux Samba: “O Windows não pode acessar \\hostname” e erro 1272

 Este erro ocorre devido às restrições da Diretiva de Grupo Local do Windows que não permitem o acesso a “logins de convidados inseguros”. Parece que a Microsoft decidiu desabilitar o acesso por padrão em novas atualizações do Windows devido a problemas de segurança.

Clique no Menu Iniciar , digite regedite abra-o no modo administrativo.

1) No regedit, pressione ControlFe procure por AllowInsecureGuestAuthIsso pode levar um minuto ou mais para retornar um resultado.

Altere para AllowInsecureGuestAuth = 1


2) Pressione ControlFnovamente, clique em Localizar próximo e repita as etapas acima até alterar todas as instâncias de RequireSecuritySignaturepara 0Na maioria dos casos, existem apenas duas entradas no regedit.

Altere RequireSecuritySignature = 0


Fonte: https://devanswers.co/network-error-problem-windows-cannot-access-hostname-samba/#id-public-samba-shares-inaccessible