terça-feira, 29 de março de 2016

Aplicativo Android - Lista de Compras

Olá pessoal, nas horas de folga fiz um pequeno aplicativo, para ajudar nas lista de compras no supermercado. É simples, mas objetivo, e gratuito também! ;)

Para baixar no seu celular android basta acessar o Google Play e pesquisar por "Lista de Compras Rafael Sartori"

Obrigado!

segunda-feira, 28 de março de 2016

CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016

CEST Prorrogado para 01/10/2016.

CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira

O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15

quinta-feira, 24 de março de 2016

Novo BitNotaEletrônica 2.1 - Informações do CEST

    A partir do dia 01/04/2016, na emissão de NF-e com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (CST 60 ou CSOSN 500), vai ser necessário enviar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92-15 (http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15).

    O Novo BitNotaEletrônica 2.1 ja está pronto para esta nova regulamentação, mas é necessário fazer a atualização do programa.

    Entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761 que daremos todas as orientações para a atualização e procedimentos para cadastro do CEST para os seus produtos.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Nota Técnica 2015/02 e 2015/03 entra em vigor a partir de 01/04/2016

A partir de 01/04/2016 entra em vigor a Nota Técnica NFC-e para ambiente de produção.

Aí vão algumas dicas importantes:

  • Para itens sujeitos a substituição tributária (CST 60 e CSOSN 500), o aplicativo comercial necessita estar preparado para informar o código CEST;
  • O código token e seu respectivo id (CSC e CSC ID) devem ser válidos ou seja, o contribuinte necessita obter estes códigos diretamente com a SEFAZ do seu estado. Lembrando que o código token é uma das informações que compõe a string do QR-Code no XML NFC-e, e se informado de forma indevida, haverá possível rejeição do XML junto a SEFAZ do estado.
    *A string do QR-Code, é montada de forma automática pelo cliente Fiscal Manager.
  • Para pagamentos relacionados a transação de débito e crédito, a aplicação necessita estar preparada para informar os seguintes dados:
    • CNPJ do credenciador do Cartão;
    • Código referente a bandeira da operadora;
    • Código de autorização da operação de crédito e débito;
    • Tipo de integração do sistema de vendas (integrado com o TEF ou POS).
      *Fica a critério de cada UF, a obrigatoriedade ou não da exigência dessas informações.
  • O código NCM informado para cada produto de venda, deve estar de acordo com a tabela divulgada pelo “Ministério do Desenvolvimento (MDIC)”;
  • A consistência dos códigos CST x CFOP e CSOSN x CFOP, devem estar de acordo com as orientações da NT 2015/002, exemplos:
    • Para CST 60, informar os valores CFOP: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
    • Para valores de CST 00, 20, 40, 41, ou 90, informar os seguintes valores de CFOP são permitidos: 5.101 ou 5.102 ou 5.103 ou 5.104 ou 5.115.
    • Para CSOSN 500, informar: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
      *Maiores detalhes, podem ser consultados na documentação da Normativa Técnica 2015/002.
  • A utilização dos códigos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária, e o código CFOP 5.653, relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final, foram eliminados;
  • Para vendas de combustíveis, a aplicação comercial necessita estar preparada para informar dados do encerrante, sendo a exigência desses dados a critério da UF.
Fonte: Bematech Partners